Fonte SEF/SC 25/07/2013
Fazenda vai desenquadrar do Simples Nacional contribuintes irregulares
Na
próxima segunda-feira (29) se inicia o processo de exclusão massiva do
Simples Nacional de 2013. Editais de intimação serão publicados no
portal da SEF, na internet.
A Secretaria de Estado da Fazenda vai adotar mais uma ferramenta para o
controle dos contribuintes catarinenses enquadrados no regime de
apuração do Simples Nacional. Trata-se de um processo automatizado de
exclusão massiva de ofício desenvolvido pela GESIT - Gerência de
Sistemas e Informações Tributárias. Neste primeiro ano a ferramenta irá
alcançar os contribuintes que apresentam as seguintes situações:
(A) Irregularidade cadastral constatada pela existência de
estabelecimento em situação de inscrição "CANCELADA" no CCICMS-SC, cujo
cancelamento tenha ocorrido entre janeiro de 2008 e dezembro de 2012;
(B) Débitos de ICMS constituídos entre janeiro de 2008 e
dezembro de 2012, cujo montante seja superior a R$ 1.000,00,
considerando-se aqueles declarados em DIME, notificados, inscritos em
Dívida Ativa e os declarados em DASN, cujos valores foram transferidos
pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional mediante convênio;
(C) Débitos de ICMS já inscritos em Dívida Ativa ICMS, constituídos entre janeiro de 2008 e dezembro de 2012.
O processo conta com três etapas, que serão publicadas no portal da
Fazenda, em Pe/SEF (publicações eletrônicas da SEF) a partir da próxima
segunda-feira (29 de julho):
1ª etapa - Publicação do EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO
DA PENDÊNCIA, concedendo 30 dias, contados do ciente, para sanear as
irregularidades apontadas;
2ª etapa - Publicação do EDITAL DE TERMO DE EXCLUSÃO, com a
relação dos optantes que não tenham sanado suas pendências no prazo de
intimação;
3ª etapa - Publicação do EDITAL DE CONFIRMAÇÃO DO REGISTRO DA
EXCLUSÃO 30 dias após a emissão do Termo de Exclusão, relacionando os
contribuintes que terão sua exclusão registrada no Portal do Simples
Nacional.
Os contribuintes poderão regularizar as pendências no prazo previsto em
cada edital. Contudo, os que estiverem presentes no EDITAL DE
CONFIRMAÇÃO DO REGISTRO DA EXCLUSÃO terão o pedido de opção pelo regime
do Simples Nacional para 2014 indeferido enquanto mantiverem as
pendências que motivaram sua exclusão, salvo se regularizadas até o dia
31 de janeiro de 2014.
Para maiores informações, fique atento à seção "Serviços e Orientações"
do site da SEF. Ainda, eventuais dúvidas podem ser esclarecidas junto à
Central de Atendimento Fazendária (http://www.sef.sc.gov.br/caf) .