2 de maio de 2013 17:51, por Bob Fernandes
Acabou o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Todo mundo aliviado. Ou não. É bom que se saiba: o leão está de boca aberta e quer dar nova mordida. Para tanto, já recebeu licença da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com o parecer 202 deste ano de 2013.
A história é a seguinte. Até hoje, os brasileiros que têm empresas pagam imposto sobre lucros na própria empresa, o jurídico. A novidade na bocarra do leão é: o parecer 202 da Procuradoria permite à Receita, além de cobrar impostos sobre lucros na pessoa jurídica, morder lucros também na pessoa física.
Não é bitributação, mas é uma mordida numa porção dos lucros até então não tributáveis. Há casos em que a Receita terá como fazer essa cobrança -em especial, junto a grandes empresas- e há outros casos em que isso não será possível. Um prato cheio para advogados, tributaristas, contadores, etc.
Além da mordida em si, essa nova orientação carrega outros problemas. Esse parecer é uma interpretação de uma outra lei, a 9.249, de 1995, que, essa sim, é impositiva. Ou seja: haverá um espaço de decisão, dos fiscais, que será subjetivo. Como é uma orientação, os fiscais poderão ou não obedecê-la.
O outro problema, ainda mais complicado, é que essa nova mordida poderá, tecnicamente, ser retroativa. Em imposto de renda isso significa que poderá alcançar os cinco anos anteriores do seu imposto.
Se fosse uma regra nova, todos estaríamos seguros de que só valeria a partir do próximo ano. Mas essa é uma nova interpretação para a lei que já existe, a lei 9.249. Isso permite à Receita retroagir. Cobrar a partir de 2008.
Não é uma grande notícia, mas são os fatos; num país onde, em média, trabalha-se cinco meses do ano apenas para pagar impostos.
Isso talvez ajude a explicar por que os brasileiros devem à Receita mais de R$ 1 trilhão. Impostos oficialmente devidos e não pagos. Por outro lado, para não ficar no 1 a 0, o Estado, os estados brasileiros, devem mais de R$ 100 bilhões aos brasileiros. Em precatórios, etc, etc…
Acabou o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Todo mundo aliviado. Ou não. É bom que se saiba: o leão está de boca aberta e quer dar nova mordida. Para tanto, já recebeu licença da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com o parecer 202 deste ano de 2013.
A história é a seguinte. Até hoje, os brasileiros que têm empresas pagam imposto sobre lucros na própria empresa, o jurídico. A novidade na bocarra do leão é: o parecer 202 da Procuradoria permite à Receita, além de cobrar impostos sobre lucros na pessoa jurídica, morder lucros também na pessoa física.
Não é bitributação, mas é uma mordida numa porção dos lucros até então não tributáveis. Há casos em que a Receita terá como fazer essa cobrança -em especial, junto a grandes empresas- e há outros casos em que isso não será possível. Um prato cheio para advogados, tributaristas, contadores, etc.
Além da mordida em si, essa nova orientação carrega outros problemas. Esse parecer é uma interpretação de uma outra lei, a 9.249, de 1995, que, essa sim, é impositiva. Ou seja: haverá um espaço de decisão, dos fiscais, que será subjetivo. Como é uma orientação, os fiscais poderão ou não obedecê-la.
O outro problema, ainda mais complicado, é que essa nova mordida poderá, tecnicamente, ser retroativa. Em imposto de renda isso significa que poderá alcançar os cinco anos anteriores do seu imposto.
Se fosse uma regra nova, todos estaríamos seguros de que só valeria a partir do próximo ano. Mas essa é uma nova interpretação para a lei que já existe, a lei 9.249. Isso permite à Receita retroagir. Cobrar a partir de 2008.
Não é uma grande notícia, mas são os fatos; num país onde, em média, trabalha-se cinco meses do ano apenas para pagar impostos.
Isso talvez ajude a explicar por que os brasileiros devem à Receita mais de R$ 1 trilhão. Impostos oficialmente devidos e não pagos. Por outro lado, para não ficar no 1 a 0, o Estado, os estados brasileiros, devem mais de R$ 100 bilhões aos brasileiros. Em precatórios, etc, etc…