PRÓ-COMÉRCIO
Lojistas pedem incentivos fiscais
Pacote elaborado pela Fecomércio de SC, com consultoria especializada, será apresentado hoje à tarde ao governo do Estado
Depois da indústria, agora é a vez do comércio apresentar a sua própria proposta de programa de incentivo fiscal para crescer mais em Santa Catarina. Batizado de Pró-Comércio, o projeto chega para a avaliação da equipe do governador Raimundo Colombo hoje à tarde.
Contando com a consultoria da Martinelli Advocacia Empresarial e do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), a Federação do Comércio (Fecomércio) de SC formatou a proposta que será entregue ao secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, Paulo Bornhausen.
A ideia é que o governo adote um programa de estímulo específico para o comércio, segundo o presidente da Fecomércio de Santa Catarina, Bruno Breithaupt. Considerando as empresas do atacado e do varejo, o setor responde por quase metade da arrecação do Estado e gera cerca de 200 mil empregos (veja quadro ao lado)
A proposta da entidade prevê que comerciantes que queiram implantar um novo negócio, expandir um projeto existente, reformá-lo ou reativá-lo tenham uma parte do pagamento do ICMS gerado com estas ações adiado em até cinco anos.
O desafio da Fecomércio é convencer a Secretaria de Estado da Fazenda, algo que a Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), que apresentou o Pró-Indústria, programa de estímulo específico para o setor, ainda não conseguiu fazer.
Na ocasião em que o Pró-Indústria foi apresentado, em maio, o secretário da Fazenda, Ubiratan Rezende, disse que o Estado chegou "ao limite" das possibilidades de conceder benefícios fiscais. Agora, Rezende espera conhecer a proposta da Fecomércio para, só depois, opinar a respeito.
Outros estados saíram na frente
Para a advogada tributarista Tiziane Machado, sócia do escritório Machado Advogados e Consultores Associados, de São Paulo, mesmo que o governo catarinense adote a proposta da Fecomércio, ele já estará atrasado em relação a outros estados.
- Os setores da economia têm peculiaridades que levam à necessidades específicas. Por isso, só uma legislação também específica será eficaz no caso dos programas de incentivo fiscal - argumenta.
Ela cita Pernambuco e o Rio Grande do Norte, que têm programas específicos para incentivar comerciantes a montar, por exemplo, centros de distribuição para uma rede de lojas.
ALESSANDRA OGEDA
| A proposta |
| O OBJETIVO |
| - Incentivar a implantação, expansão, reativação ou reforma de empreendimentos comerciais no Estado. Seriam beneficiadas as iniciativas que gerassem emprego e desenvolvimento local e regional. |
| O PÚBLICO |
| - Empresas instaladas ou que venham a se instalar em SC para projetos que tenham começado há, no máximo, seis meses da data do pedido de benefício. |
| - Empresas com as contas em dia com a Fazenda, com aumento no volume de vendas e um incremento no ICMS gerado de pelo menos 20% em relação à média do último ano. |
| - Empresas do Simples Nacional ficariam de fora do programa. |
| AS REGRAS |
| - A proposta é adiar a cobrança de parte do ICMS que seria pago pelo empreendedor. Na prática, seria como um financiamento do capital de giro, de longo prazo e com baixo custo. |
| - O incentivo pode chegar a até 100% dos investimentos em ativos fixos (como máquinas e equipamentos, construção, compra de salas, galpões, móveis, entre outros) e até 30% de ativos intangíveis (como ponto comercial, marketing, propaganda, patentes e franquias). |
| - A proposta prevê prazo especial de até 60 meses (cinco anos) para o recolhimento do imposto apurado. |
| - A validade do benefício poderá chegar a até 120 meses (10 anos), contado a partir do início das operações do empreendimento beneficiado. O prazo pode ser ampliado para 200 meses quando o comércio gerar cem empregos diretos em SC. |
| - Sobre os valores do ICMS com cobrança adiada, poderão incidir juros de até 3% - caso o negócio esteja localizado em um município com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) baixo - ou de até 6% nos demais casos. |
| - Quem for beneficiado, deixaria de fazer parte do regime de substituição tributária (que prevê que o ICMS seja recolhido na fonte, ou seja, na compra dos produtos dos fabricantes). |
| Fonte: Fecomércio-SC |
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PRÓ-COMÉRCIO
Indústria na fila desde maio
A expectativa do presidente da Fecomércio-SC, Bruno Breithaupt, é de que o Pró-Comércio, formatado nos moldes de uma proposta de lei, seja bem recebido pelo governo e comece a vigorar "o mais breve possível".
O pedido da Fecomércio de um programa de incentivo fiscal específico para um setor é o segundo feito este ano no Estado. Em maio, a Federação das Indústrias de SC (Fiesc) apresentou, com base em um estudo feito pela consultoria Prospectiva, a proposta do Pró-Indústria. O projeto está sendo avaliado pela Fazenda.
O presidente da Fiesc, Glauco Côrte, pretende marcar uma reunião com a Secretaria da Fazenda nesta semana para discutir a proposta. Na opinião de Côrte, o governo federal já tomou a iniciativa de melhorar a competitividade do setor industrial com o programa Brasil Maior, lançado no início do mês, e agora falta o governo estadual avançar neste sentido.
Mas existe uma contradição sobre os programas de incentivo no âmbito federal. Isso porque o governo Dilma defende uma reforma tributária partilhada que teria, como uma de suas primeiras mudanças, a padronização do ICMS entre estados. Na prática, isso significaria o fim dos programas de incentivo estaduais.
Na avaliação do gerente de operações do BRDE, Nelson dos Santos, a intenção do governo federal em padronizar as legislações tributárias do país buscando uma "competitividade igualitária entre os estados" é positiva.
- Mas isso vai levar algum tempo ainda para virar realidade. Enquanto isso, os estados vão continuar com os seus programas. Por isso termos novos programas em Santa Catarina não é ir contra a maré - opina.
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ARTIGOS
Programa Revigorar, por Neiva Marcelle Hiller *
No Brasil, país que tem uma das maiores cargas tributárias do mundo, falar em novidade legislativa que proporcione a redução do esbulho estatal faz bem aos ouvidos de qualquer pessoa, principalmente da jurídica. A boa notícia que ora se veicula emana da Lei 15.510/2011, publicada no dia 26 de julho, que instituiu o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico (Revigorar III).. Este programa visa a promover a regularização de débitos tributários inadimplidos relativos aos impostos ICM, ICMS, IPVA e o ITCMD.
Em relação aos impostos ICM, ICMS e ITCMD, enquadram-se no benefício aqueles débitos lançados ou não de ofício com vencimento ou constituição até o dia 31 de março de 2011, ou aqueles inscritos em dívida ativa até esta mesma data. Tratando-se de débitos parcelados, enquadram-se também aqueles que, lançados ou não de ofício, tenham a primeira parcela recolhida até o dia 31 de março de 2011. Em relação ao IPVA, enquadram-se no benefício àqueles débitos lançados de ofício ou inscritos em dívida ativa até o dia 31 de março de 2011.
Aqueles que aderirem ao programa terão a redução dos juros e multa dos impostos arrolados em até 95%. Porém, tal percentual diminuirá com o passar dos próximos meses, pois quanto mais distante da data da publicação da lei instituidora for feito o pagamento, menor será o percentual de benefício concedido.
Os créditos tributários inscritos em dívida ativa até 31 de março, relativos ao ICM ou ICMS, terão os valores referentes à multa e aos juros reduzidos em 100%, desde que sejam pagos, integralmente, até o último dia do segundo mês subsequente (30/09/2011) àquele em que foi publicada a lei. O devido, na data do pagamento, sem aplicação do benefício, não deve exceder R$ 20 mil. Os débitos cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa ou juros, ou de ambos, terão seus valores reduzidos em 80% no caso de pagamento até o último dia útil do primeiro mês subsequente àquele em que publicada a lei instituidora do benefício, 31 de agosto de 2011.
Aqueles que aderirem ao programa terão a redução dos juros e multa dos impostos arrolados em até 95%. Porém, tal percentual diminuirá com o passar dos próximos meses, pois quanto mais distante da data da publicação da lei instituidora for feito o pagamento, menor será o percentual de benefício concedido.
Os créditos tributários inscritos em dívida ativa até 31 de março, relativos ao ICM ou ICMS, terão os valores referentes à multa e aos juros reduzidos em 100%, desde que sejam pagos, integralmente, até o último dia do segundo mês subsequente (30/09/2011) àquele em que foi publicada a lei. O devido, na data do pagamento, sem aplicação do benefício, não deve exceder R$ 20 mil. Os débitos cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa ou juros, ou de ambos, terão seus valores reduzidos em 80% no caso de pagamento até o último dia útil do primeiro mês subsequente àquele em que publicada a lei instituidora do benefício, 31 de agosto de 2011.
* Bacharel em Direito
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Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina