A Secretaria de Estado da Fazenda liberou nesta terça-feira (14) a solicitação de crédito presumido para aquisição de Emissor de Cupom Fiscal e do Programa Aplicativo Fiscal (PAF) ECF.
A liberação está disponível no aplicativo TTD (Tratamento Tributário Diferenciado). Basta efetuar um Pedido de TTD do S@T (Sistema de Administração Tributária), acessando pelo Perfil Contabilistas - Serviços, os benefícios "363 - CRÉDITO POR AQUISIÇÃO DE ECF" e "364 - CRÉDITO POR AQUISIÇÃO DE PAFS-ECF (PROGRAMA APLICATIVO FISCAL)", necessários para se efetuar a solicitação de aprovação do crédito fiscal outorgado.
Para maiores esclarecimentos acessar o roteiro divulgado no Informe Tributário acessado pelo Tributário da página da SEF.
O que é - De acordo com a Fazenda, o valor do crédito presumido para aquisição de ECF novo pode chegar até o limite de R$ 2 mil por equipamento, limitado a três equipamentos por empresa. Já o valor do crédito presumido para aquisição do PAF-ECF e dos equipamentos necessários ao seu funcionamento pode chegar até R$ 3.5 mil por conjunto, limitado a três conjuntos por empresa. Em ambos os casos o total do crédito é obtido mediante aplicação sobre o valor das aquisições dos seguintes percentuais:
- 80% do valor da aquisição para empresas com receita bruta auferida em 2009 de até R$ 240.000,00;
- 70% do valor da aquisição para empresas com receita bruta auferida em 2009 entre R$ 240.000,00 e R$ 2.400.00,00;
- 100% do valor da aquisição quando destinada a utilização com equipamento ECF que possua dispositivo de hardware interno, destinado a efetuar a transmissão das informações pelo sistema GPRS (General Packet Radio Service) ou equivalente.
Fonte: Secretaria do Estado da Fazenda